A Prefeitura de Visconde do Rio Branco divulgou nesta quinta-feira (23) que irá recorrer da decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que indeferiu o processo no qual ela deu entrada para que a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) e a Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário de Minas Gerais (Arsae) não aumentem a tarifa de tratamento de esgoto na cidade e alegou que o serviço não é prestado ao município.
O Executivo informou ainda que irá ajuizar mais 2 ações contra a Copasa: uma ação revisional de contrato e ação de obrigação para a construção das Estações de Tratamento de Esgoto (ETEs).
Em vídeo publicado nas redes sociais há cerca de 3 semanas, o prefeito Fabinho Antonucci (Avante), se pronunciou sobre o assunto e convocou outras prefeituras.
“Não há esse serviço oferecido a nossa população e nenhum outro tipo de tratamento sanitário, pois Visconde do Rio Branco não possui ETE. Tenho certeza que o Judiciário abraçará essa causa, permitindo que essa cobrança seja feita apenas quando esse serviço estiver sendo oferecido ao nosso povo”, afirmou o prefeito.
O g1 entrou em contato com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que informou que consta uma Ação Civil Pública entre o Município de Visconde do Rio Branco e a Arsae, mas que foi indeferida no dia 9 de setembro, e o processo foi extinto.
Em nota, a Arsae informou que a revisão tarifária realizada em 2021 passou por diversas audiências públicas ao longo de mais de 1 ano de debate e cumpriu todos os ritos legais. Em relação aos valores cobrados a agência explicou que a alteração da forma de cobrança pelos serviços de esgotamento sanitário da Copasa têm por objetivo a justiça tarifária. Veja a nota na íntegra abaixo.
Renovação de contrato
Conforme divulgado pela Prefeitura na segunda-feira (20), o Executivo renovou contrato com a Copasa em 2017, para o saneamento de água e tratamento de esgoto sanitário através da ETE, constando no cronograma a execução de 6 ETEs, com encerramento em 2020.
“No entanto, só foi editada a Resolução 154 da Arsae, que autorizava, independente da fase de execução das ETEs, a cobrança das taxas integrais do esgotamento sanitário, o que levou alguns municípios e pessoas a entraram na Justiça”, citou a Prefeitura em nota.
Alguns municípios na época negociaram de modo diferente, o que não permite nos contratos a cobrança de taxas referente ao esgoto. No entanto, Visconde do Rio Branco vendeu a tubulação de rede de esgoto por R$ 4 milhões, o que permitiu a cobrança de uma taxa de manutenção da rede de esgoto.
Processos foram para o STF
Recentemente, os processos foram para o Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília (DF), e foi recebido como matéria de repercussão geral, o que atribuiu o efeito suspensivo (paralisação) de todas as ações na Justiça.
Porém, a decisão do STF não determinou a suspensão da incidência do aumento, que chegou em até 70% em alguns municípios.
“Diante disso, o TJMG já tem entendimento, contrariamente à decisão do STF, que é possível a suspensão desse aumento, uma vez que a decisão do STF foi de omissão quanto à suspensão do aumento”, afirmou a Prefeitura.
A reportagem entrou em contato com o STF e foi informada que o processo não foi localizado, portanto, não há mais informações.
Nota da Arsae
“A Arsae-MG declara que a Revisão Tarifária realizada em 2021, que passou por diversas audiências públicas ao longo de mais de 1 ano de debate, cumpriu todos os ritos legais. Em relação aos valores cobrados explicamos que a alteração da forma de cobrança pelos serviços de esgotamento sanitário da Copasa tem por objetivo a justiça tarifária. A Copasa possuía duas tarifas de esgotamento sanitário a depender do tipo de serviço que o prestador fornece. Se o usuário tinha apenas a coleta e o afastamento do seu esgoto, ele pagava a tarifa EDC, que representa 25% da tarifa de água. Se ele possuía o serviço completo de esgoto, com a coleta, afastamento e também o tratamento, ele pagava a tarifa EDT, que representava 100% da tarifa de água. O serviço de coleta era extremamente subsidiado, uma vez que as tarifas EDC pagavam menos da metade dos custos incorridos pelo prestador. Ou seja, os consumidores que têm tratamento de esgoto pagavam grande parte da conta dos consumidores que têm somente coleta. Com a mudança realizada pela Arsae-MG, a Copasa passa a ter apenas uma única tarifa para o serviço de esgoto, independente de qual é o serviço prestado. E essa nova tarifa representa o valor de 74% da tarifa de água e o fim do subsídio para o grupo EDC (menos de 15% dos usuários atendidos pela Copasa). Para a construção dessa proposta, a Arsae-MG também considerou as mudanças da legislação setorial. Com a vigência do Novo Marco Legal do Saneamento – Lei 14.026/2020, a tendência é que os usuários que hoje são atendidos somente pela coleta passarão a ter o serviço de tratamento em um período mais breve. Salienta-se que as alterações na forma de cobrança pelos serviços significam redução na fatura para alguns usuários e aumento para outros. Com a revisão tarifária da Copasa, os usuários que têm acesso aos serviços de água, coleta e tratamento do esgoto, e que representam mais de 50% do total de usuários da Copasa, têm redução de até 16% nas contas. Os usuários que têm acesso aos serviços de água e coleta do esgoto, que representam menos de 15% do total de usuários, têm elevação das contas, em média de 36%. Os demais usuários, que são atendidos pela Copasa apenas com o serviço de abastecimento de água, observam redução ou aumento de suas contas, em percentuais menores, dependendo do perfil de consumo deles. Importante destacar que hoje temos um índice inflacionário no Brasil chegando a 32% e a nova tarifa média está com redução de 1,52%. Ou seja, além de não ter o reajuste pela inflação, está havendo uma redução histórica e inédita nas contas. Outro ponto importante é a unificação da tarifa de esgoto, com a redução do subsídio. Assim, faz-se a justiça tarifária. Esta revisão tarifária buscou a menor tarifa possível desde que disponíveis recursos para que a Copasa possa operar e investir, tendo em vistas os objetivos de universalização e de melhoria da qualidade dos serviços. Sempre preocupada com a qualidade de vida dos mineiros a Arsae-MG reforça que tem pautado sua atuação em critérios técnicos e fundamentados, sempre defendendo o princípio da modicidade tarifária e visando a universalização dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário”.