O Ministério Público de Minas Gerais ingressou com ação de execução do Termo de Ajustamento de Conduta, com pedido de liminar, para suspender os efeitos do Decreto Municipal 17.856/2022, que adiou o início do ano letivo para crianças de 5 a 11 anos nas escolas de Belo Horizonte, das redes municipal e privada.
O MPMG considera que o TAC foi violado porque o Decreto Municipal não tem fundamento nos dados técnicos divulgados pelo próprio município. No dia 3 de fevereiro, foi realizada reunião com a participação de representantes das Secretarias Municipais de Saúde e Educação e de representantes do Ministério Público com atuação especializada em Educação, Saúde e Crianças e Adolescentes, sendo frustradas as tentativas de soluções acordadas. Ao final da reunião, o Ministério Público expediu a Recomendação nº 01/2022/25PJ, determinando o imediato retorno das atividades para todas as idades, mas a Recomendação não foi acatada.
O MPMG requer a citação do prefeito Alexandre Kalil no prazo de três dias para cumprir a obrigação de pagar multa diária em razão do descumprimento das obrigações e deveres pactuados TAC, no valor de R$ 450.000,00 referentes a nove dias de descumprimento desde a edição do decreto até a presente data, acrescido de R$ 50.000,00 por dia até o efetivo retorno às aulas presenciais nos estabelecimentos de ensino públicos e privados.
O MPMG requer que seja cumprida a obrigação de fazer consistente em atender ao Matriciamento de Risco (MR), critério científico adotado pela Secretaria Municipal de Saúde, bem como seja cumprida a obrigação de fazer consistente na edição de atos administrativos municipais dotados de transparência, notadamente na divulgação dos critérios de seletividade e prioridade para fechamento/abertura de estabelecimentos de ensino.
PROCESSO 5019641-08.2022.8.13.0024
Leia o pedido de Execução do TAC aqui