Após o Doutor Rodrigo Martins de Freitas, advogado, qual não conheço entrar com ação civil pública contra o executivo municipal, a justiça da comarca de Visconde do Rio Branco, por intermédio do juiz Geraldo Magela Reis Alves delimitou que o processo seletivo só poderá ser feito para “combate de surtos epidêmicos (art. 23, I, LCM 25/2007) e para a realização de recenseamento (art. 23, II, LCM 25/2007) e/ou para o atendimento a situação de calamidade pública”.
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Ou seja, o executivo terá se assim quiser , que apresentar recurso junto a justiça alegando que de fato não existem concursos em curso qual casam com as vagas ofertadas, o que definitivamente é mais do que justo.
Justiça trabalhando contra favorecimentos, o que lamentamos são as pessoas que perduraram horas na fila para cadastro deste processo.
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Não acreditamos que o executivo municipal vá recorrer desta decisão, dando continuidade ao processo sob risco de responder por improbidade administrativa. Parabenizo ao autores pela ação civil pública, e mais uma vez advertimos o executivo, existem muitas pessoas de olho nas ações públicas.
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