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Justiça mantém justa causa para trabalhador que falou mal da empresa no Facebook

Profissional disse que “apenas fez uso do direito constitucional de expressão", mas juíza lembrou que constituição não permite ao empregado ferir imagem da empresa nas redes sociais
Fonte: Itatiaia
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Imagem meramente ilustrativa

A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa aplicada a um trabalhador que falou mal da empresa onde trabalhava em Belo Horizonte em uma publicação na página oficial da própria instituição no Facebook.

Ao longo do processo, o profissional afirmou que foi injustamente dispensado em agosto de 2019. Ele afirmou “apenas ter feito uso do direito constitucional de expressão e manifestação do pensamento, em rede social”.

Com esse entendimento, ele decidiu entrar com uma ação na Justiça do Trabalho para pedir a reversão da justa causa aplicada, com o pagamento das verbas pela dispensa “injusta”.

Já a empresa manteve, em sua defesa, a afirmação de que dispensou o ex-empregado devido ao comentário ofensivo à imagem da instituição.

Em sua decisão, a juíza Circe Oliveira Almeida Bretz constatou que não há dúvida no processo sobre o teor da publicação feita pelo trabalhador, inclusive pelo áudio apresentado em CD.

Segundo a magistrada, “o exercício do direito à liberdade de expressão, assegurado no artigo 5º da Constituição da República Federativa do Brasil, não permite o trabalhador de fazer comentários públicos, em redes sociais, que afetem a imagem da empregadora”.

Na decisão, a juíza destacou o entendimento do TRT-MG. Pela jurisprudência: “Não verificada violação ao direito de liberdade de expressão, é patente a falta grave cometida pelo autor ao fazer comentário público em rede social, apto a ser configurado como ato lesivo da honra ou da boa fama da empregadora. Em tal hipótese, dispensa-se progressão de aplicação de penalidades, sendo, pois, desnecessário à justa causa, que o ex-empregado tenha sofrido penalidades prévias”.

Dessa forma, a juíza entendeu improcedentes o pedido de anulação da justa causa. O profissional entrou com recurso e aguarda o julgamento no TRT-MG.

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