Recentemente usuários das redes sociais, em especial do Instagram, têm usado o espaço digital para promover enquetes eleitorais, questionando quais candidatos os internautas irão votar. O que muitos não sabem é que a prática é considerada crime pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A determinação está prevista na Resolução TSE nº 23.600/2019.
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De acordo com o órgão, enquetes e sondagens estão proibidas desde o dia 15 de agosto, dia em que se encerrou às candidaturas. Isso porque, de acordo com a norma, se esse tipo de levantamento for apresentado ao público como uma pesquisa eleitoral, ele é reconhecido como pesquisa de opinião pública sem registro na Justiça Eleitoral.
Segundo o TSE, caracteriza esse tipo de pesquisa um “levantamento de opiniões sem plano amostral, que dependa da participação espontânea da parte interessada, e que não utilize método científico para sua realização, quando apresentados resultados que possibilitem à eleitora ou ao eleitor inferir a ordem das candidatas e dos candidatos na disputa”.
Nas eleições municipais de 2012 a prática era permitida, mas na divulgação devia ser informado que se tratava de mero levantamento de opiniões, sem controle de amostragem científica.
Em 2021, a norma do TSE sobre o tema sofreu algumas alterações. Entre elas, a determinação de que, se esse tipo de levantamento for apresentado ao público como se fosse uma pesquisa eleitoral, ele será reconhecido como pesquisa de opinião pública sem registro na Justiça Eleitoral.
Outra mudança foi a previsão de que, a partir do dia 15 de agosto, caberá o exercício do poder de polícia contra a divulgação de enquetes, mediante a expedição de ordem para que sejam removidas, sob pena de crime de desobediência, sem prejuízo de eventual representação cabível.
Anteriormente, esse tipo de levantamento deveria ser punido com o pagamento de multa. Agora, em eventual caso sobre o assunto, tramitará no Processo Judicial Eletrônico de 1º Grau da Justiça Eleitoral, na classe processual “Notícia de Irregularidade da Propaganda Eleitoral (NIP)”.
Diferença entre sondagem e pesquisas eleitorais
“Enquanto a pesquisa deve seguir os rigores dos procedimentos científicos, a enquete apenas faz a sondagem da opinião dos eleitores. A pesquisa sobre as eleições é a indagação feita ao eleitorado, em um determinado momento, a respeito das candidatas e dos candidatos que podem disputar ou já concorrem no pleito. Os dados e as informações são cadastrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e nos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs)”, destaca o órgão.
As pesquisas eleitorais são registradas na Justiça Eleitoral com as seguintes informações: quem contratou a pesquisa e quem pagou, com os respectivos números no CPF ou no CNPJ; o valor e a origem dos recursos; a metodologia usada; e o período de realização do levantamento.
*O “Beabá da Política”*
A série Beabá da Política reuniu as principais dúvidas sobre eleições em 22 vídeos e reportagens que respondem essas perguntas de forma direta e fácil de entender. Uma demanda cada vez maior, principalmente entre o eleitorado brasileiro mais jovem. As reportagens estão disponíveis no site do Estado de Minas e no Portal Uai e os vídeos em nossos perfis no TikTok, Instagram, Kwai e YouTube.