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Uso de correntes em animais passa a ser considerado maus-tratos

Estatuto de Defesa, Controle e Proteção dos Animais foi atualizado nesta sexta-feira
Fonte: Tribuna de Minas
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Foto: Reprodução / Internet

 

 

A legislação que estabelece o Estatuto de Defesa, Controle e Proteção dos Animais de Juiz de Fora foi atualizada nesta sexta-feira (3), com as alterações aprovadas pela Câmara, no final de outubro, publicadas no Diário Oficial Eletrônico do Município. Tendo por base um projeto de lei de autoria do Vereador Zé Márcio (Garotinho, PV), a nova redação da legislação amplia o leque das ações consideradas como maus-tratos. Uma das principais mudanças passa a ser a proibição do uso de correntes que possam afetar a qualidade de vida dos animais.

Até aqui, a legislação municipal vigente desde 2011, que trata do Estatuto, considerava como mau- tratos toda prática que implique em abuso, ferimento ou mutilação de animais silvestres, domésticos ou domesticados; e a ausência de acompanhamento médico veterinário aos animais, quando necessário. Agora, este entendimento foi ampliado.

“Estamos colocando como maus-tratos, por exemplo, o abandono em vias públicas e em residência fechada inabitada; a agressão direta ou indireta; o uso de instrumento cortante, de substância química, tóxica, fogo ou escaldante; a privação de alimento ou alimentação adequada; e, o que é mais importante, o confinamento por acorrentamento ou em alojamento inadequado”, afirmou Garotinho à Tribuna, após a aprovação das mudanças pela Câmara, em outubro.

Sobre a proibição do uso de correntes para prender animais, o vereador explicou que há exceções para a regra. “A gente coloca que ele pode estar, sim, acorrentado. Mas com aquela corrente que tem um cabo de locomoção, garantindo que ele possa se locomover em um determinado espaço. Isso, desde que não exista outro meio de manter o animal. Ele pode ficar nessa corrente, que eu chamo de ‘vai e vem’ por um curto espaço de tempo. A gente também proíbe o confinamento em alojamento ou local que não dê ao animal condições de bem-estar, como, por exemplo, em cômodos pequenos e inapropriados ao tamanho do animal e que não permita que ele tenha uma ampla movimentação.”

As punições previstas para casos de maus-tratos a animais, colocadas pela legislação municipal, não foram alteradas. O Estatuto de Defesa, Controle e Proteção dos animais em Juiz de Fora prevê uma multa de R$ 10 mil para aqueles flagrados praticando ações consideradas como maus-tratos. O valor pode triplicar e chegar a R$ 30 mil em casos de reincidência.

 

 

 

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