O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu, em segunda instância, isentar a operadora Claro de necessidade de indenizar uma mulher que caiu no golpe do WhatsApp clonado. Após receber mensagens de um criminoso que se passava por uma amiga no aplicativo de mensagens instantâneas, ela transferiu R$ 11,1 mil.
Na avaliação da desembargadora Mary Grün, relatora do caso, não há indícios de que a clonagem da conta tenha ocorrido devido à fragilidade no sistema de segurança da operadora.
“Nem se verificou o vazamento de dados protegidos por sigilo ou falha na segurança dos sistemas disponibilizados pela companhia telefônica a seus clientes, o que poderia, em tese, ensejar a sua culpa concorrente”, justificou.
Golpe
Os criminosos usam de artimanhas para conseguir acesso ao WhatsApp das vítimas. Com controle das contas, eles pedem dinheiros a conhecidos listados na agenda de contatos.
A verificação em dois fatores é a maneira mais eficiente de se proteger contra o golpe. O sistema de segurança cria uma nova senha, que precisará ser inserida todas as vezes que determinada conta for acessada de outro aparelho.