Portal Oficial de Visconde do Rio Branco - MG

Segunda fase da operação Poder Paralelo é deflagrada com o objetivo de reprimir organização criminosa com atuação em Viçosa

O objetivo da operação é dar cumprimento a oito mandados de busca e apreensão nos municípios de Viçosa e Leopoldina, na Zona da Mata.
Fonte: Ministério Público de Minas Gerais e Gaeco
WhatsApp
Facebook
Twitter
mpmgVRB
Foto: Reprodução

 

 

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) deflagrou, na manhã de hoje, 6 de abril, a segunda fase da operação Poder Paralelo, com o objetivo de apurar e reprimir condutas perpetradas por membros de organização criminosa atuante no município de Viçosa e região, voltada ao tráfico de drogas, à lavagem de capitais e à prática de crimes violentos, como homicídios.

A ação está sendo conduzida pela 3ª Promotoria de Justiça de Viçosa e pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), unidade de Visconde do Rio Branco, em conjunto com as Polícias Civil e Militar.

O objetivo da operação é dar cumprimento a oito mandados de busca e apreensão nos municípios de Viçosa e Leopoldina, na Zona da Mata.

Investigações

Posteriormente à deflagração da primeira fase da operação Poder Paralelo, ocorrida em 21 de setembro de 2020, foi possível identificar o altíssimo fluxo de substâncias entorpecentes, armas de grosso calibre e dinheiro movimentados pela organização criminosa sediada no bairro Bom Jesus, em Viçosa. Nesse contexto, as diligências empreendidas foram capazes de identificar a atuação de um núcleo organizacional que movimentava valores expressivos de capital, superando um milhão de reais por mês.

Diante desse cenário, o MPMG postulou a prisão preventiva dos envolvidos e a busca e apreensão domiciliar. O Poder Judiciário, por sua vez, deferiu o pedido de busca e apreensão e indeferiu o pedido de prisão, aplicando a três envolvidos medidas cautelares diversas da custódia.

O MPMG está oferecendo denúncia contra seis investigados, sendo-lhes imputados os crimes de organização criminosa majorada (artigo 2º, caput, e §§ 2º, 3º e 4º, inciso IV, da Lei nº. 12.850/2013) e lavagem de dinheiro (artigo 1º, caput, §1º, incisos I e II, e §4º, da Lei nº. 9613/98).

De acordo com o Gaeco, as investigações seguirão para apurar o envolvimento de terceiros nas condutas delitivas praticadas pela organização, bem como para constatar o rastro deixado pela atuação financeira do grupo, já que os investigados ocultam e dissimulam a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos e valores provenientes, direta ou indiretamente, de infrações penais, inclusive veículos, empresas e imóveis.

Fonte: Gaeco Visconde do Rio Branco

 

 

 

Gostou? Compartilhe

Deixe um comentário

Celeste de Moura. Um exemplo no esporte aos 79 anos

Celeste de Moura. Um exemplo no esporte aos 79 anos

  Tem gente que pensa que atividade física é pra poucos. Tem gente que cansa…
Os jogadores Rio Branquense ausentes que conquistaram o mundo

Os jogadores Rio Branquense ausentes que conquistaram o mundo

    Ser jogador de futebol é o sonho de muitos meninos, não é? Desde…
Vice-governador apresenta desempenho de sustentabilidade da cafeicultura em Minas durante abertura da Expocafé

Vice-governador apresenta desempenho de sustentabilidade da cafeicultura em Minas durante abertura da Expocafé

  Mais de 99% das propriedades mineiras de café não apresentam evidências de desmatamento. Este…
FECHAR MENU

Estamos começando a criar o maior Portal de Informações da Cidade! Acesse sempre…

Cadastrar Rádio

Preencha o formulário para cadastrar sua Rádio em nosso Portal.