Portal Oficial de Visconde do Rio Branco - MG

URGENTE: Governo de MG decreta ‘Onda Roxa’ em todos Municípios

Governador Romeu Zema em reunião virtual com participação de vários prefeitos e representantes, decreta Onda Roxa em todos os municípios do estado. Medida vale a partir de quarta-feira 17/03/2021.
WhatsApp
Facebook
Twitter
_MG_2979
mg.gov.br

O Governo de Minas Gerais, Romeu Zema, acaba de anunciar no final da tarde desta segunda feira (15/03), que todos os municípios de Minas Gerais aderem a “Onda Roxa” do programa Minas Consciente por 15 dias. Medida vale a partir de quarta-feira dia 17/03.

O que muda nessa nova fase?

  • Funcionamento apenas de serviços essenciais;
  • Toque de recolher entre 20h e 5h;
  • Proibição de circulação de pessoas sem o uso máscara, em qualquer espaço público ou de uso coletivo, ainda que privado;
  • Proibição de circulação de pessoas com sintomas de gripe, exceto para a realização de consultas ou exames;
  • Existência de barreiras sanitárias de vigilância;
  • Proibição de eventos públicos ou privados;
  • Proibição de reuniões presenciais, inclusive de pessoas da mesma família que não moram juntos.

Essas são algumas restrições que prevê o programa do Minas Consciente na Onda Roxa.

Vale lembrar, que a cidade de Visconde do Rio Branco, já aderia a existência de barreiras sanitárias de vigilância até o final do ano passado. Com a mudança para nova gestão da administração do executivo, essas barreiras foram descontinuada. A população chegou a cobrar via Rede Social o retorno dessa atividade. Sabemos que a barreira sanitária não é o principal caminho para frear a pandemia, mais tem um resultado positivo para que a população fique sempre consciente da situação que estamos enfrentando.

Medidas restritivas

O novo secretário de Estado de Saúde, Fábio Baccheretti, também participou da reunião com os prefeitos e reforçou a importância das medidas restritivas que estão sendo anunciadas.

“Nos últimos três dias o número de pacientes retidos aguardando vagas, especialmente em terapia intensiva aumentou de forma exponencial. Diferente de todo o cenário vivido nos últimos 12 meses, desde o início da pandemia, a gente desta vez vive um cenário único, que é todo o Estado sofrendo muito ao mesmo tempo com a pandemia. A Secretaria da Saúde fez uma grande expansão de leitos, os municípios também fizeram, mas chegamos num momento de limite operacional”, disse o secretário.

Números elevados

De acordo com o boletim epidemiológico divulgado pela Secretaria de Estado da Saúde (SES-MG) nesta segunda-feira, o estado totaliza 974.594 casos e 20.687 mortes.

O estado registrou a segunda maior média móvel no número de casos desde o início da pandemia, 7.147. Até o momento, a maior média foi verificada em 17 de janeiro, com 7.328 casos.

Nessa fase, só será permitido o funcionamento de serviços essenciais e a circulação de pessoas fica limitada aos funcionários desses estabelecimentos. O deslocamento para qualquer outra razão deverá ser justificado e a fiscalização será feita com o apoio da Polícia Militar.

Conforme Deliberação nº 130, de 3 de março de 2021, do Comitê Extraordinário Covid-19, durante a vigência da Onda Roxa, somente poderão funcionar as seguintes atividades e serviços, e seus respectivos sistemas logísticos de operação e cadeia de abastecimento e fornecimento

I – setor de saúde, incluindo unidades hospitalares e de atendimento e consultórios;
II – indústria, logística de montagem e de distribuição, e comércio de fármacos, farmácias, drogarias, óticas, materiais clínicos e hospitalares;
III – hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, lanchonetes, de água mineral e de alimentos para animais;
IV – produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
V – distribuidoras de gás;
VI – oficinas mecânicas, borracharias, autopeças, concessionárias e revendedoras de veículos automotores de qualquer natureza, inclusive as de máquinas agrícolas e afins;
VII – restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodovias;
VIII – agências bancárias e similares;
IX – cadeia industrial de alimentos;
X – agrossilvipastoris e agroindustriais;
XI – telecomunicação, internet, imprensa, tecnologia da informação e processamento de dados, tais como gestão, desenvolvimento, suporte e manutenção de hardware, software, hospedagem e conectividade;
XII – construção civil;
XIII – setores industriais, desde que relacionados à cadeia produtiva de serviços e produtos essenciais;
XIV – lavanderias;
XV – assistência veterinária e pet shops;
XVI – transporte e entrega de cargas em geral;
XVII – call center;
XVIII – locação de veículos de qualquer natureza, inclusive a de máquinas agrícolas e afins;
XIX – assistência técnica em máquinas, equipamentos, instalações, edificações e atividades correlatas, tais como a de eletricista e bombeiro hidráulico;
XX – controle de pragas e de desinfecção de ambientes;
XXI – atendimento e atuação em emergências ambientais;
XXII – comércio atacadista e varejista de insumos para confecção de equipamentos de proteção individual – EPI e clínico-hospitalares, tais como tecidos, artefatos de tecidos e aviamento;
XXIII – de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas;
XXIV – relacionados à contabilidade;
XXV – serviços domésticos e de cuidadores e terapeutas;
XXVI – hotelaria, hospedagem, pousadas, motéis e congêneres para uso de trabalhadores de serviços essenciais, como residência ou local para isolamento em caso de suspeita ou confirmação de covid-19;
XXVII – atividades de ensino presencial referentes ao último período ou semestre dos cursos da área de saúde;
XXVIII – transporte privado individual de passageiros, solicitado por aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede.

As atividades e serviços essências acima deverão seguir o protocolo sanitário previstos pelo plano Minas Consciente (disponível na aba “Empresários” do site) e priorizar o funcionamento interno e a prestação dos serviços na modalidade remota e por entrega de produtos.

As atividades de operacionalização interna dos estabelecimentos comerciais e as atividades comerciais que se realizarem por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares, e de entrega de mercadorias em domicílio ou de retirada em balcão, vedado o consumo no próprio estabelecimento, estão permitidas, desde que respeitados o protocolo citado acima.

Fiscalização

A fiscalização será feita com o apoio da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, em conjunto com os municípios envolvidos. As gestões municipais deverão, através de seus órgãos de segurança pública, trânsito e/ou fiscalização, atuar de forma conjunta, visando ao cumprimento das medidas postas.

Gostou? Compartilhe

Deixe um comentário

Celeste de Moura. Um exemplo no esporte aos 79 anos

Celeste de Moura. Um exemplo no esporte aos 79 anos

  Tem gente que pensa que atividade física é pra poucos. Tem gente que cansa…
Os jogadores Rio Branquense ausentes que conquistaram o mundo

Os jogadores Rio Branquense ausentes que conquistaram o mundo

    Ser jogador de futebol é o sonho de muitos meninos, não é? Desde…
Vice-governador apresenta desempenho de sustentabilidade da cafeicultura em Minas durante abertura da Expocafé

Vice-governador apresenta desempenho de sustentabilidade da cafeicultura em Minas durante abertura da Expocafé

  Mais de 99% das propriedades mineiras de café não apresentam evidências de desmatamento. Este…
FECHAR MENU

Estamos começando a criar o maior Portal de Informações da Cidade! Acesse sempre…

Cadastrar Rádio

Preencha o formulário para cadastrar sua Rádio em nosso Portal.