O Governo de Minas Gerais, Romeu Zema, acaba de anunciar no final da tarde desta segunda feira (15/03), que todos os municípios de Minas Gerais aderem a “Onda Roxa” do programa Minas Consciente por 15 dias. Medida vale a partir de quarta-feira dia 17/03.
O que muda nessa nova fase?
- Funcionamento apenas de serviços essenciais;
- Toque de recolher entre 20h e 5h;
- Proibição de circulação de pessoas sem o uso máscara, em qualquer espaço público ou de uso coletivo, ainda que privado;
- Proibição de circulação de pessoas com sintomas de gripe, exceto para a realização de consultas ou exames;
- Existência de barreiras sanitárias de vigilância;
- Proibição de eventos públicos ou privados;
- Proibição de reuniões presenciais, inclusive de pessoas da mesma família que não moram juntos.
Essas são algumas restrições que prevê o programa do Minas Consciente na Onda Roxa.
Vale lembrar, que a cidade de Visconde do Rio Branco, já aderia a existência de barreiras sanitárias de vigilância até o final do ano passado. Com a mudança para nova gestão da administração do executivo, essas barreiras foram descontinuada. A população chegou a cobrar via Rede Social o retorno dessa atividade. Sabemos que a barreira sanitária não é o principal caminho para frear a pandemia, mais tem um resultado positivo para que a população fique sempre consciente da situação que estamos enfrentando.
Medidas restritivas
O novo secretário de Estado de Saúde, Fábio Baccheretti, também participou da reunião com os prefeitos e reforçou a importância das medidas restritivas que estão sendo anunciadas.
“Nos últimos três dias o número de pacientes retidos aguardando vagas, especialmente em terapia intensiva aumentou de forma exponencial. Diferente de todo o cenário vivido nos últimos 12 meses, desde o início da pandemia, a gente desta vez vive um cenário único, que é todo o Estado sofrendo muito ao mesmo tempo com a pandemia. A Secretaria da Saúde fez uma grande expansão de leitos, os municípios também fizeram, mas chegamos num momento de limite operacional”, disse o secretário.
Números elevados
De acordo com o boletim epidemiológico divulgado pela Secretaria de Estado da Saúde (SES-MG) nesta segunda-feira, o estado totaliza 974.594 casos e 20.687 mortes.
O estado registrou a segunda maior média móvel no número de casos desde o início da pandemia, 7.147. Até o momento, a maior média foi verificada em 17 de janeiro, com 7.328 casos.
Nessa fase, só será permitido o funcionamento de serviços essenciais e a circulação de pessoas fica limitada aos funcionários desses estabelecimentos. O deslocamento para qualquer outra razão deverá ser justificado e a fiscalização será feita com o apoio da Polícia Militar.
Conforme Deliberação nº 130, de 3 de março de 2021, do Comitê Extraordinário Covid-19, durante a vigência da Onda Roxa, somente poderão funcionar as seguintes atividades e serviços, e seus respectivos sistemas logísticos de operação e cadeia de abastecimento e fornecimento
I – setor de saúde, incluindo unidades hospitalares e de atendimento e consultórios;
II – indústria, logística de montagem e de distribuição, e comércio de fármacos, farmácias, drogarias, óticas, materiais clínicos e hospitalares;
III – hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, lanchonetes, de água mineral e de alimentos para animais;
IV – produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
V – distribuidoras de gás;
VI – oficinas mecânicas, borracharias, autopeças, concessionárias e revendedoras de veículos automotores de qualquer natureza, inclusive as de máquinas agrícolas e afins;
VII – restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodovias;
VIII – agências bancárias e similares;
IX – cadeia industrial de alimentos;
X – agrossilvipastoris e agroindustriais;
XI – telecomunicação, internet, imprensa, tecnologia da informação e processamento de dados, tais como gestão, desenvolvimento, suporte e manutenção de hardware, software, hospedagem e conectividade;
XII – construção civil;
XIII – setores industriais, desde que relacionados à cadeia produtiva de serviços e produtos essenciais;
XIV – lavanderias;
XV – assistência veterinária e pet shops;
XVI – transporte e entrega de cargas em geral;
XVII – call center;
XVIII – locação de veículos de qualquer natureza, inclusive a de máquinas agrícolas e afins;
XIX – assistência técnica em máquinas, equipamentos, instalações, edificações e atividades correlatas, tais como a de eletricista e bombeiro hidráulico;
XX – controle de pragas e de desinfecção de ambientes;
XXI – atendimento e atuação em emergências ambientais;
XXII – comércio atacadista e varejista de insumos para confecção de equipamentos de proteção individual – EPI e clínico-hospitalares, tais como tecidos, artefatos de tecidos e aviamento;
XXIII – de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas;
XXIV – relacionados à contabilidade;
XXV – serviços domésticos e de cuidadores e terapeutas;
XXVI – hotelaria, hospedagem, pousadas, motéis e congêneres para uso de trabalhadores de serviços essenciais, como residência ou local para isolamento em caso de suspeita ou confirmação de covid-19;
XXVII – atividades de ensino presencial referentes ao último período ou semestre dos cursos da área de saúde;
XXVIII – transporte privado individual de passageiros, solicitado por aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede.
As atividades e serviços essências acima deverão seguir o protocolo sanitário previstos pelo plano Minas Consciente (disponível na aba “Empresários” do site) e priorizar o funcionamento interno e a prestação dos serviços na modalidade remota e por entrega de produtos.
As atividades de operacionalização interna dos estabelecimentos comerciais e as atividades comerciais que se realizarem por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares, e de entrega de mercadorias em domicílio ou de retirada em balcão, vedado o consumo no próprio estabelecimento, estão permitidas, desde que respeitados o protocolo citado acima.
Fiscalização
A fiscalização será feita com o apoio da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, em conjunto com os municípios envolvidos. As gestões municipais deverão, através de seus órgãos de segurança pública, trânsito e/ou fiscalização, atuar de forma conjunta, visando ao cumprimento das medidas postas.