O Prefeito Municipal de Visconde do Rio Branco, Luiz Fábio Antonucci Filho, acaba de publicar em sua rede social o comunicado sobre o novo decreto de número 032/2021. A cidade regride para “Onda Vermelha”, onde, até a data de 12/03 permanecia na “Onda Amarela”, segundo a publicação do Prefeito, o sistema hospitalar ficou sobrecarregado, o que levou o município a adotar medidas mais restritivas.
O decreto estipula novas regras colocando determinadas atividades como delivery, cancelando atividades em campos de futebol, e proibindo aglomeração com mais de 15 pessoas. Além disso, o decreto tem restrições típicas da onda roxa como o toque de recolher de 22 às 5 horas. O município disponibilizou duas equipes de fiscalização noturna e multas nos estabelecimentos já foram aplicadas. Também, segundo a publicação, o prefeito enfatiza que a situação de Visconde do Rio Branco é bem melhor que a região, porém há uma sobrecarga oriunda da cidade de Juiz de Fora e provavelmente o município irá em breve regredir para “Onda Roxa” por decisão do Governo Estadual.
O novo decreto municipal estabelece algumas restrições e o GuiaVRB explorou algumas delas:
- Obrigatório uso de máscara facial cobrindo boca e nariz e álcool 70%.
- Proibido circulação de pessoas sem o uso da máscara, em qualquer espaço público ou de uso coletivo, ainda que privado.
- Fica proibido realização de eventos e reuniões de qualquer natureza, caráter publico ou privado, com mais de 15 pessoas.
- Comércio não essencial com funcionamento restrito até às 19 horas.
- Controle de acesso e permanência no estabelecimento de apenas uma pessoa por cada 10 metros quadrados e distanciamento linear mínimo de 3 metros entre pessoas, vedado self service (restaurante, padaria, lanchonete e congêneres).
- Proibição do consumo de bebidas alcoólicas no interior ou no entorno de bares, restaurantes, padarias, lanchonetes, supermercados, lojas de conveniências e comércios congêneres, adquiridos ou não no local.
- Recomendação de restrição de circulação de pessoas entre 22:00hs (vinte e duas horas) e 5:00hs (cinco horas) do dia seguinte.
Funcionamento do comércio:
- Bares e Lanchonetes: Somente permitido o serviço de entrega (delivery) ou retirada em balcão em qualquer dia ou horário, vedado o consumo interno.
- Academias e afins: Segunda-feira a sexta-feira até às 21h00min; Sábado e domingo até às 15h00min.
- Restaurantes: Permitido apenas o serviço de entrega (delivery) em qualquer dia ou horário.
- Farmácia, drogaria, hospital, clínica médica e veterinária e serviço funerário: Dias e horários de funcionamento regular e costumeiro.
- Hipermercado e supermercado: Atendimento externo de segunda a sexta 7:00 às 21h.
- Padarias: Dias e horários de funcionamento regular e costumeiro.
- Demais atividades comerciais e de prestação de serviços incluídos na “Onda Vermelha”, não listados acima. Dias e horários de funcionamento regular e costumeiro.
A “Onda Vermelha” não muda os estabelecimentos que podem funcionar, mudam apenas as restrições.
O Portal GuiaVRB entrou em contato com o Prefeito, mais até o momento não tivemos retorno.